Sobre a indolência da nossa razão e a urgência na tomada de posição
A alínea “a” do artigo 161 da Constituição da República reza taxativamente o seguinte: “ [No domínio da defesa nacional e da ordem pública, compete ao Presidente da República] ” a) Declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência. Sendo assim, os moçambicanos [organizados em sociedade civil] não devem antecipar-se ao PR nem força-lo a tomar tal decisão. Isto não quer dizer que os processos em curso pela busca da normalidade democrática e constitucional me agradem. Pelo contrário, enervam-me os progressos, os métodos e os resultados até aqui alcançados. Porém, não deixaria de fazer notar o desagrado que me causa o enquadramento que se dá a meras acções banditescas por alguma sociedade civil incluindo alguma mídia. O primeiro passo para a busca da paz é a própria serenidade e a sabedoria necessária para melhor enquadrar o que está a acontecer. Para não alongar-me, queria dizer o seguinte 1. Que as TVs, rádios e jornais parem de reproduzir discursos vagos de ape...