PORQUÊ ACHO QUE O CONSELHO CONSTITUCIONAL IRÁ PROCLAMAR NYUSI PRESIDENTE E FRELIMO VENCEDORES DAS ELEIÇÕES GERAIS?

[...]“generally, motive and reasons for doing the deed are not an element of the crime, and trials are limited to proof of the crime and responses to that proof".
[tradução livre, Egidio G. Vaz Raposo]
Geralmente, os motivos e as razões para realização de um acto não constituem elementos de prova do crime, pelo que o julgamento limita-se apenas à prova do crime e as respostas a essa prova, Fareed Zakaria.
Por isso, eu estou convicto que o Conselho Constitucional irá proclamar a vitória de Filipe Nyusi e da Frelimo. Irá nos cansar com um relatório de mais de uma hora para depois dizer o que todos estavamos a espera que fizesse.
Isto vai acontecer não porque a Renamo, os observadores nacionais e os cidadãos não reclamaram. Isto vai acontecer porque os elementos de prova que serão ajuntados não serão suficientes e bastantes para satisfazer a causa de pedir. Os Juízes não irão analisar o motivo ou atitudes fraudulentas de um partido. Os juízes irão sim, prestar seu enfoque aos factos reportados e ao mérito da prova, que são em minha opinião, insuficientes para um JUIZ dar provimento à causa de pedir.
PS: Não entendo nada de direito, mas Fareed Zakaria GPS abriu-me olhos a este facto e zás, decidi desabafar.
PS2: Normalmente, em situações normais nem era preciso que os partidos políticos estivessem representados em órgãos eleitorais e de administração eleitoral. Bastava a integridade dos elementos do Estado para livrar os políticos do tempo extra. Mas, só o facto de estes órgãos estarem partidarizados é sinónimo da desconfiaça mútua entre os políticos. Assim, sancionam a ideia do roubo e da fraude, pelo que ganha eleições quem melhor controlar o seu voto ou, quem roubar de forma convincente, até remeter à irrelevância as provas do adversário. É assunto não só jurídico mas também ético.
Bom domingo.

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